DECRETO N. 2017 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo a facultar aos concessionarios da Estrada de ferro-carril na cidade de Nictheroy isencão de direitos para todo o material necessario á construcção e custeio da mesma estrada.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a facultar aos concessionarios do ferro-carril na Cidade de Nictheroy seus suburbios isenção de direitos de importação para todo o material e trem rodante necessarios á construcção e custeio do mesmo ferro-carril, fixando o Governo previamente a quantidade e qualidade dos objectos que houverem de ser despachados com tal isenção.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou em 20 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 23 de Outubro de 1871. - José Agostinho Moreira Guimarães, Director geral.