DECRETO N. 3.421 A – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1917
Concede a D. Maria José Donovan Perdigão relevação da prescripção em que incorreu, afim de que possa receber a differença de soldo e montepio que lhe compete como viuva do capitão de fragata Pedro Gonçalves Perdigão
Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º E' concedida a D. Maria José Donovan Perdigão, viuva do capitão de fragata Pedro Gonçalves Perdigão, a relevação da prescripção em que incorreu, afim de que possa receber a differença de soldo e montepio, correspondente ao periodo de 15 de agosto de 1899 a 5 de março de 1908, que lhe compete como viuva do referido official de Marinha.
Art. 2º O Governo abrirá o necessario credito para attender ao pagamento da differença acima mencionada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1917.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.