DECRETO N. 3.399 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1917

Restitue ao ex-escrivão Francisco Moreira o que pagou de alugueis do predio em que funccionou seu cartório, no Estado do Amazonas, manda abrir o necessario credito e releva qualquer prescripção em que haja incorrido.

Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a restituir ao ex-escrivão Francisco Moreira as quantias por este pagas pelos alugueis do predio em que funccionou o seu cartorio, no Estado do Amazonas, aberto o necessario credito, relevada qualquer prescripção em que porventura, elle haja incorrido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 23 de novembro de 1917.

Urbano santos da costa araujo.