DECRETO N. 3378 - De 6 DE OUTUBRO DE 1888

Approva o decreto que mandou reverter á Baroneza de S. Borja, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a pensão que recebia seu fallecido marido.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica approvado o Decreto de 8 de Agosto do corrente anno, que mandou reverter á Baroneza de S. Borja, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a pensão de 2:000$ annuaes que recebia seu fallecido marido, o Tenente General Barão do mesmo nome.

Paragrapho unico. O pagamento da pensão será feito desde a data do fallecimento do referido Tenente General.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreiro Vianna.

Transitou em 15 de Outubro de 1888.- José da Costa Carvalho - Registrado.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.