DECRETO N. 922 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1902
Releva a pena de prescripção em que incorreu D. Anna Coelho de Figueiredo relativamente á importancia de 216$, proveniente da differença entre o meio soldo integral que lhe caberia e o que recebeu no periodo de 19 de janeiro de 1869 a 18 de janeiro de 1884, e autoriza a abertura do credito preciso para tal pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Anna Coelho de Figueiredo, viuva do capitão Joaquim Soares de Figueiredo, no valor de 216$, correspondente á differença entre a importancia do meio soldo incompleto que recebeu e a do meio soldo integral que lhe caberia no periodo decorrido de 19 de janeiro de 1869 a 18 de janeiro de 1884, e autorizada a abertura do credito necessario para seu pagamento.
Art. 2º Para os effeitos desta lei revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.