Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1391 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1905
Approva a Convenção Sanitaria Internacional, concluida em 12 de Junho de 1904 entre o Brazil e as Republicas Argentina, do Paraguay e Oriental do Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvada a Convenção Sanitaria Internacional, concluida aos 12 dias do mez de junho de 1904, entre as Republicas Argentina, dos Estados Unidos do Brazil, do Paraguay e Oriental do Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.