DECRETO N. 1312 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1904
Approva o projecto de convenção para a repressão do trafico de mulheres brancas, formulado pela Conferencia Internacional reunida em Pariz a 15 de julho de 1902, e o projecto de Arranjo destinado a garantir a execução da convenção referida.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ approvado o projecto de convenção para a repressão do trafico de mulheres brancas, formulado pela Conferencia Internacional reunida em Pariz a 15 de julho de 1902, e com elle o projecto de Arranjo destinado a garantir a execução da convenção referida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.