DECRETO N. 1312 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1904

Approva o projecto de convenção para a repressão do trafico de mulheres brancas, formulado pela Conferencia Internacional reunida em Pariz a 15 de julho de 1902, e o projecto de Arranjo destinado a garantir a execução da convenção referida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ approvado o projecto de convenção para a repressão do trafico de mulheres brancas, formulado pela Conferencia Internacional reunida em Pariz a 15 de julho de 1902, e com elle o projecto de Arranjo destinado a garantir a execução da convenção referida.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Rio-Branco.