DECRETO N. 420 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1896
Autorisa o Governo a abrir os creditos necessarios para dar execução á lei que reorganisou o Tribunal de Contas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Poder Executivo abrirá pelo Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito especial de tres contos quatrocentos e quarenta mil oitocentos e cincoenta e oito réis (3:440$858), para pagamento dos vencimentos dos membros do Tribunal de Contas, desde 14 de outubro a 31 de dezembro deste anno, e o de cincoenta e cinco contos de réis (55:000$), no exercicio de 1897, sendo 15:000$ para satisfazer os vencimentos do representante do Ministerio Publico e os 40:000$ restantes para dar execução á lei que reorganisou o Tribunal de Contas.
Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Bernardino de Campos.