DECRETO N. 406 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1896

Concede amnistia a todas as pessoas que tenham tomado parte no movimento de 4 de setembro do corrente anno, occorrido no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Ficam desde já amnistiadas todas as pessoas que, directa ou indirectamente, tenham tomado parte no movimento de 4 de setembro do corrente anno, occorrido no Estado de Sergipe, ou nos factos a que elle se refere; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Alberto de Seixas Martins Torres.