DECRETO N. 372 – DE 16 DE JULHO DE 1896

Regula a aposentadoria dos membros da Côrte de Appellação do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º As aposentadorias dos membros da Côrte de Appellação do Districto Federal serão reguladas pelas leis referentes ás da magistratura federal, respeitada tanto naquellas como nestas a condição de invalidez.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.