DECRETO N. 363 – DE 6 DE JANEIRO DE 1896

Augmenta os vencimentos dos Membros do Supremo Tribunal Federal e de outros funccionarios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica alterada a tabella do art. 33 do decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, accrescendo mais 500$000 ao vencimento mensal dos Membros do Supremo Tribunal Federal e 30 % aos dos empregados da Secretaria do mesmo Tribunal.

Paragrapho unico. Os Membros do Supremo Tribunal Federal, que forem aposentados antes de haver decorrido o periodo de dez annos de exercicio, após a promulgação da presente lei, não gosarão, para a aposentadoria, das vantagens da nova tabella.

Art. 2º Fica igualmente alterada a tabella que baixou com o decreto n. 255 de 30 de novembro de 1894, na parte referente aos Juizes da Côrte de Appellação, accrescendo mais 200$000 mensaes para cada um, sendo 2/3 de ordenado e 1/3 de gratificação.

Art. 3º Para execução da presente lei o Poder Executivo abrirá o credito necessario no exercicio de 1896.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de janeiro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.