Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 324 (*) – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1895
Concede a D. Francisca Amalia Bittencourt Cardoso a pensão annual de 1:200$000
Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º E' concedido a D. Francisca Amalia Bittencourt Cardoso, viuva do desembargador Francisco José Cardoso Guimarães, a pensão annual de um conto e duzentos mil réis, por sua vida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 9 de novembro de 1895.
Manoel VICTORInO Pereira.
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(*) Com o n. 323 não houve acto.