DECRETO N

DECRETO N. 2.443 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Releva a prescripção para que D. Hilarina Miranda de Oliveira Pimentel possa receber os vencimentos militares devidos e não pagos ao seu finado marido Dr. Adriano Xavier de Oliveira Pimentel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Hilarina Miranda de Oliveira Pimentel, afim de que possa receber os vencimentos militares a que tivesse direito o seu fallecido marido Dr. Adriano Xavier de Oliveira Pimentel, coronel honorario do Exercito, durante o tempo que decorreu até a sua absolvição pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.