DECRETO N. 2.429 – DE 23 DE AGOSTO DE 1911
Autoriza o Governo a pagar ao Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva Junior e outros os juros da móra a que foi condemnada a Fazenda Federal, por sentença da Justiça Federal de S. Paulo, confirmada por accórdão de 5 de outubro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Governo autorizado a pagar ao Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva Júnior e outros, filhos e unicos herdeiros do Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, os juros da mora a que foi condemnada a Fazenda Federal, por sentença da Justiça Federal de S. Paulo, de 28, de janeiro de 1904, confirmada por accórdão do Supremo Tribunal Federal de 5 de outubro do mesmo anno, abrindo para isso o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.