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DECRETO N. 2.422 – DE 3 DE AGOSTO DE 1911

Reconhece legitima a Assembléa Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, cujas sessões preparatorias foram presididas pelo Dr. Joaquim Mariano Alves Costa, de accôrdo com as disposições do respectivo Regimento, e autoriza a intervir, nos termos do art. 6º, n. 2, da Constituição Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ reconhecida legitima a Assembléa Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, cujas sessões preparatorias foram presididas pelo Dr. Joaquim Mariano Alves Costa, de accôrdo com as disposições do respectivo Regimento; ficando o Poder Executivo autorizado a intervir, nos termos do art. 6º, n. 2, da Constituição Federal, dada a permanencia da dualidade de Assembléas Legislativas, perturbadora da fórma republicana, no mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.