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DECRETO N. 2.420 – DE 24 DE JULHO DE 1911

Releva a prescripção para que D. Helena Siérra de Sá, viuva do capitão-tenente reformado, commissario da Armada, Manoel Cesar de Sá, possa perceber o meio soldo e montepio relativos ao periodo de 23 de setembro de 1894 a 29 de janeiro de 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ relevada a D. Helena Siérra de Sá a prescripção em que incorreu para a percepção do meio soldo e montepio que lhe competiam, no periodo de 23 de setembro de 1894 a 29 de janeiro de 1903, pelo fallecimento de seu marido, o capitão-tenente reformado, commissario da Armada, Manoel Cesar de Sá, podendo o Presidente da Republica mandar abrir o credito necessario para a execução desta lei; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.