DECRETO N

DECRETO N. 2.395 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910

Approva as Convenções firmadas pelos Plenipotenciarios do Brazil na Segunda Conferencia da Paz, em 1907, na Haya

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

1º São approvadas as Convenções firmadas pelos Plenipotenciarios do Brazil na Segunda Conferencia da Paz, em 1907, na Haya, adiante enumeradas: – Convenção relativa ao rompimento das hostilidades, Convenção concernente ás leis e usos de guerra terrestre, Convenção concernente aos direitos e deveres das potencias e das pessoas neutras no caso de guerra terrestre, Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes no começo das hostilidades, Convenção relativa á transformação dos navios mercantes em navios de guerra, Convenção relativa á collocação de minas submarinas automaticas de contacto, Convenção concernente ao bombardeamento por forças navaes em tempo de guerra, Convenção para adaptação dos principios da Convenção de Genebra á guerra maritima, Convenção relativa a certas restricções ao exercicio do direito de captura nas guerras maritimas, Convenção concernente aos direitos e deveres das potencias neutras no caso de guerra maritima e Convenção para a solução pacifica dos conflictos internacionaes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rio-Branco.