DECRETO N. 5.132 – DE 4 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza o Instituto de Fomento e Economia Agricola do Estado do Rio de Janeiro, a emittir obrigações ao portador no emprestimo interno ou externo, que vier a contrahir, na fórma do art. 58, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Fomento e Economia Agricola do Estado do Rio de Janeiro, creado pela lei estadual n. 2.014, de 15 de agosto de 1926, e com personalidade juridica, a emittir obrigações ao portador no emprestimo interno ou externo, que nos termos do art. 8º da mesma lei, está o Instituto autorizado a realizar, e na conformidade do art. 58, da lei federal n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Geminiano Lyra Castro