LEI N

 

DECRETO N. 5.059 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926

Providencia sobre a entrega da verba «Material» aos directores das secretarias do Senado, da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal, e da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Aos directores das secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues, em quatro prestações iguaes, adiantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição competente, as quantias destinadas ao «Material» das mesmas repartições, incluidas nas leis de orçamento de despeza e, integralmente, as concedidas em creditos concernentes á mesma verba «Material».

Paragrapho unico. No começo de cada exercicio deverá ser entregue aos directores das secretarias das duas Casas do Congresso a importancia destinada á ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.