LEI N

 

DECRETO N. 5.036 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1926

Approva o Convenio e o Protocollo assignados em Montevidéo, em 1925, pelos Governos do Uruguay e do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ficam approvados o convenio e o protocollo assignados em Montevidéo, o primeiro aos trinta dias de março de 1925 e o segundo aos oito dias de setembro do mesmo anno, pelos Governos do Uruguay e do Brasil, representados respectivamente pelos seus Ministro das Relações Exteriores e Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, em Missão Especial.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro do 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Felix Pacheco.