Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1974.

Aprova o texto do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos , formados em Brasília, a 25 de abril de 1974.

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos , Firmado em Brasília, a 25 de abril de 1974.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL , 26 de agosto de 1974.

Ruy Santos

1º SECRETÁRIO , no exercício da PRESIDÊNCIA

O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 28-8-1974.