Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2002(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 daConstituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 22.11.2001

(Of. El. nº 80/2002)