Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1989
Aprova o texto da Convenção Internacional de Telecomunicações, assinado em Nairobi, Quênia, em 1982.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Internacional de Telecomunicações, assinado em Nairobi, Quênia, em 1982.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de outubro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente