Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.128, de 20 de junho de 1984, que “estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.128, de 20 de junho de 1984, que “estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias”.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE