Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.128, de 20 de junho de 1984, que “estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.128, de 20 de junho de 1984, que “estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias”.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE