Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1983

Aprova o texto do Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Desenvolvimento e a Aplicação dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Desenvolvimento e a Aplicação dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE AGOSTO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE