Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 55, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.230, de 5 de julho de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.230, de 5 de julho de 1972, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Tarauacá, do Acre, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O de 19-9-72.