Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 5º, alínea c, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1971.
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 de dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia. Ltda.
Art. 1º – É mantido o ato do Tribunal de Contas da União da, de 26 de dezembro de 1951, denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia Ltda., para execução das obras de construção de um pavilhão-dormitório na Escola Agrotécnica Visconde da Graça, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL em 13 de agosto de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 16–8-71