Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 55, de 1964
Mantém o ato do tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de constituição de aforamento de um lote de terreno de marinha de beneficiado com a salina “São Francisco III-D”.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 7 de abril de 1953, relativamente à constituição de aforamento de um lote de terreno acrescido de marinha, beneficiado com a salina “Sã o Francisco III-D” no Município de Macau, tendo como outorgante a União Federal e como outorgado e foreiro, Luiz Xavier da Costa.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de setembro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA