Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1999
Aprova o texto do Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas (*), concluído em Nova Iorque, em 28 de outubro de 1996.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, concluído em Nova Iorque, em 28 de outubro de 1996.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
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(*) O texto do Acordo acima está publicado no DSF de 16.3.99.