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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1989
Aprova o texto do Acordo para o estabelecimento de uma Zona non‑aedificandi ao longo da fronteira entre Brasil e a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para o estabelecimento de uma Zona non‑aedificandi ao longo da fronteira do Brasil com a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.
Art. 2º Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possa resultar a revisão ou modificação do presente documento, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de outubro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente