Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONCESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO legislativo Nº 54, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.907, de 28 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.907, de 28 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSarinho
PRESIDENTE