Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional no exercício financeiro de 1980 e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre a realização das despesas à conta de Recursos vinculados do Tesouro Nacional no exercício financeiro de 1980, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE