Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte
(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1979
Aprova o texto do Acordo sobre Imunidades, Insenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prato no Território dos Países Membros, aprovado na IX Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, a 9 de dezembro de 1977.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre Imunidades, Insenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros, aprovados na IX Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, a 9 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) - O texto do Acordo Acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN (Seção II) de 30-8-79.