Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 54, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.114, de 21 de julho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.114, de 21 de julho de 1970, que acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.

SENADO FEDERAL, 2 de setembro de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL