Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro a têrmos de contratos celebrados, em 11 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e as firmas Alírio Cesar de Oliveira, Carlos Manoel Gobert Damasceno, Teivelino Guapindaia e Luiz Alves.

Art. 1º É mantido o ato, de 8 de janeiro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmos de contratos celebrados, em 11 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e as firmas Alírio Cesar de Oliveira, Carlos Manoel Gobert Damasceno, Teivelino Guapindaia e Luiz Alves, para construção de prédios destinados às Agências Postais Telegráficas de Castanhal, Igarape-Açu, Salinopolis e Alenquer, no Estado do Pará.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 26 de maio de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA