Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, de 1954.

Art. 1.º É aprovado o têrmo do dia 31 de agôsto de 1950, de escritura de desapropriação onerosa de uma faixa de terra encravada em uma propriedade situada no lugar denominado "Beija-Flôr", Distrito de Puxinanã Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, figurando, como outorgantes transmitentes, Luiz Avelino dos Santos e sua mulher Severina Joana da Conceição e, como outorgada adquirente, a União Federal.

Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1954.

Alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA