DECRETO Nº 8.431, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e 

Considerando que foi firmado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em  Brasília, em 12 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 268, de 16 de julho de 2014; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e República Popular da China, firmado  em Brasília, em 12 de novembro de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

José Eduardo Cardozo