DECRETO Nº 8.405, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Reino da Bélgica, em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 245, de 7 de junho de 2013; e
Considerando que o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2014, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 32;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Carlos Eduardo Gabas