DECRETO N. 5.822 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:774$193, para pagamento da pensão a que tem direito D. Clarice Pimenta dos Santos, viuva do 1º fiscal da Guarda Civil da Policia do Districto Federal, José Antonio dos Santos Netto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial da quantia de 9:774$193 (nove contos setecentos e setecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e três réis), afim de occorrer ao pagamento da pensão que compete a D. Clarice Pimenta dos Santos Netto, viúva do 1º fiscal da Guarda Civil, José Antonio dos Santos Netto, no período de 23 de agosto de 1928 a 31 de dezembro de 1929; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.