DECRETO N. 5.819 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1930

Revigora a autorização concedida  pelo decreto legislativo numero 5.308, de 1 de novembro de 1927, para a abertura do credito especial de 20:000$, destinado a occorrer ao pagamento devido a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica revigorada a autorização ao Poder Executivo constante do decreto legislativo n. 5.308, de 1 de novembro de 1927, para abertura de um credito especial de 20:000$ (vinte contos de réis), para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.