DECRETO N. 5.813 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de 79$466, para pagar a Francisco Pedro de Oliveira Tozzi as vantagens a que tem direito como candidato a official, de reserva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra um crédito, especial de 79$466 (setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis réis), afim de pagar ao Sr. Francisco Pedro de Oliveira Tozzi as vantagens a que tem direito, por lei, durante os quatro primeiros dias do novembro de 1922, como candidato a official da reserva do Exercito; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.