DECRETO N. 5.808 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1930
Declara em estado de sitio o território do Districto Federal e o dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Parahyba
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Artigo único. E’ declarado o estado de sitio, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Geraes, Rio Grande do Sul e Parahyba, ficando o Presidente da República autorizado a estende-lo a outros pontos do territorio nacional e a suspende-lo no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello
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