DECRETO N. 5.802 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a elevar ao dobro os emprestimos destinados a auxiliar as construicções de sanatorios para tuberculosos, em Bello Horizonte, Campos de Jordão e Nogueira e dá outras providencias relativas e taes sanatorios e ao de Palmyra

O Presidente da Republica dos Estados Undios do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar ao dobro os emprestimos destinados a auxiliar as construcções de sanatorios para tuberculosos, em Bello Horizonte, Campos de Jordão e Nogueira, de conformidade com as clausulas firmadas em contracto com o Departamento Nacional de Saude Publica e de accôrdo com a lei n. 4.428, de 28 de dezembro de 1921, prorogados os prazos por mais seis mezes e o da conclusão das obras a 18 mezes, a partir da data da promulgação desta lei e estendidos ao Sanatorio de Palmyra, os favores e concessões de que tratam esta lei e a de n. 4.428, de 28 de dezembro de 1921.

Paragrapho unico. E o Governo autorizado a fazer as necessárias operações e a abrir creditos até os limites ora autorizados, revigorando tambem os saldos existentes conforme decreto n. 15.806, de 11 de novembro de 1922.

Art. 2º Revogam–se as disposições em contrario.

Rio de janeiro 29 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.