DECRETO N. 5.788 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1930

Considera de utilidade publíca a Sociedade “União Commercial Suburbana do Rio de Janeiro"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. Fica considerada de utilidade publica, para que goze de todas as vantagens desse facto decorrentes, a Sociedade “União Commercial Suburbana do Rio de Janeiro”, com séde propria nos suburbios desta Capital, à avenida Amaro Cavalcanti n. 519; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.