Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.779 – DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Publica a resolução do Congresso Nacional que prorroga, até 31 de dezembro do corrente anno, a actual sessão legislativa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolve prorrogar, até 31 de dezembro do corrente anno, a actual sessão legislativa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930,109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.