DECRETO N. 5.756 – DE 16 DE JUNHO DE 1930
Estabelece penas para os crimes contra o sigilo das radio-comunicações
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam comprehendidos nas disposições do titulo IV, do capitulo IV do Codigo Penal aos que:
a) installarem ou utilizarem em qualquer ponto do territorio nacional, estações ou apparelho radio-electricos, sem observancia das disposições de leis e regulamentos referentes ao assunto, ou trabalharem, por conta de outrem, nessas condições.
Pena – Prisão cellular por um a seis mezes e perda, para a União, de todo o material apprehendido;
b) reproduzirem communicarem ou divulgarem de qualquer fórma, ou utilizarem, para interceptarem ou captarem.
Pena – Prisão cellular por tres a seis mezes;
c) compellirem. directa ou indirectamente, seus subordinados á pratica dos crimes previstos nas alineas a e b.
Pena – Prisão cellular por seis a 12 mezes;
d) violarem o sigillo das correspondencias radio-electricas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou officio.
Pena – Prisão cellular por tres a seis mezes;
e) expedirem, por meio de apparelhos radio-electricos, signaes falsos de socorro e noticias falsas ou tendenciosas com fins prejudiciaes ao interesse publico.
Pena – Prisão cellular por seis a 12 mezes;
f) usarem, em radio-comunicações ou radio-diffusões, de termos offensivos á moral ou liguagem obcena
Pena – Prisão cellular por um a tres mezes.
Paragrapho uniso. Si os crimes forem commetidos por ocasião de perturbação da ordem publica:
Pena – Prisão ceccular por um a dous annos, nos caso previstos nas alineas a e e, e nos de que tratam as alineas b, c e d, quando as correspondencias tiverem como destino ou procedencia o Governo Federal, os Governos os estaduaes e ainda as forças em operação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASCHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.