DECRETO N. 5.725 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1929
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:539$908, para pagar a Manoel Gomes de Sá, agente fiscal do imposto de consumo no Estado de Pernambuco, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 7:539$908, afim de occorrer ao pagamento devido a Manoel Gomes de Sá, agente fiscal do imposto de consumo no Estado de Pernambuco, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.