DECRETO N. 5.721 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1929

Restabelece o dispositivo do art. 7º do decreto n. 5.241, de 22 de agosto de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica restabelecido o dispositivo do art. 7º do decreto n. 5.241, de 22 de agosto de 1927, pelo qual está o Governo autorizado a abrir o credito de cinco mil contos de réis, para execução da lei relativa ao ensino profissional e a expedir os respectivos regulamentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.