Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.571 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga por um (1) ano o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 6.368, de 2 de outubro de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pelo inventariante do espólio de Trajano S. V. de Medeiros,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 6.368, de 2 de outubro de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.