DECRETO Nº  8.101, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Promulga a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - OIM e o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil foi aceita como membro da Organização Internacional para as Migrações OIM pela Resolução nº 1.105, adotada em 30 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 302, de 24 de outubro de 2011, o texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM, e o texto da Constituição dessa organização internacional; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da OIM, em 22 de junho de 2012, o instrumento de adesão à OIM,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam promulgadas a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprova o ingresso da República Federativa do Brasil na Organização Internacional para as Migrações - OIM, e a Constituição dessa organização internacional, anexas a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos atos, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo dos Santos

ANEXO